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Tendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros no setor da pesca e da aquicultura da situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas.

Apoios financeiros ao setor

  • O setor tem acesso à linha de crédito Capitalizar 2018/Covid-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.
  • Foi criada uma linha específica de desendividamento de 20 milhões de euros ao abrigo do regime “de minimis”.
  • Aceleração do pagamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca prevendo-se o pagamento para breve de 347 candidaturas que envolvem pagamento aos pescadores de 197 mil euros.
  • Foi solicitado à Comissão Europeia a aprovação de medidas extraordinárias para:
  • Criação de linhas de crédito destinadas às empresas do setor da pesca;
  • Concessão de apoios extraordinários por cessação da atividade da pesca, no quadro do FEAMP;
  • Reativação do prémio de armazenagem do pescado fresco, no quadro do FEAMP.

 

Medidas de apoio no âmbito do Programa Mar 2020

  • De modo a agilizar a realização de pagamentos, foram adotadas as seguintes medidas excecionais:
  1. Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento;
  2. Os pedidos de pagamento validados nos termos da alínea anterior são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal;
  3. Passa a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto;
  • São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.
  • Em complemento ao referido no ponto anterior, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.
  • Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira.
  • É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.

 

Segurança marítima

Circulação de marítimos e profissionais associados

  • A DGRM passa a poder emitir uma Declaração que justifique a circulação transfronteiriça dos tripulantes da sua residência para o local de embarque e vice-versa, bem como do armador ou titular da embarcação para local de venda do pescado, caso se revele necessário;
  • São autorizados os pedidos de prorrogação dos períodos de permanência dos marítimos a bordo dos navios sempre que não existirem condições de ida a porto para se procederem às rendições de tripulação.

 

Náutica de Recreio

  • Na náutica de recreio foi suspensa a formação e os exames para a atribuição de cartas de navegador de recreio, permitindo-se a realização da formação remota.
  • Para as cartas de navegador de recreio que caducarem neste período serão todas processadas pelos serviços eletrónicos de forma a não haver problemas para os navegadores de recreio.
  • Caso o navegador de recreio esteja impossibilitado de proceder à renovação por via eletrónica, aplicar-se-á a possibilidade de as autoridades públicas aceitarem, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação.

 

Certificados de navios e de marítimos

  • É privilegiada a possibilidade de prorrogação administrativa dos respetivos certificados, nos termos da lei e sem custos associados.
  • Caso não seja possível a prorrogação administrativa, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição dos certificados dos navios e os certificados dos marítimos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
  • As autoridades e administração marítima não podem impedir o exercício da atividade por parte dos operadores que detenham certificados expirados a partir 9 de março (ou nos 15 dias anteriores), assim como não podem levantar autos de contraordenação com esse fundamento.

 

Autorização genérica e automática para que os marítimos desempenhem funções de categoria superior

Se estiver assegurada a tripulação mínima de segurança,  garantida a existência de um mestre devidamente reconhecido nessa categoria e se já tiver sido concedida anteriormente pela DGRM, após análise específica da situação, a autorização pode ser automática para que os marítimos desempenhem funções de categoria superior. .

 

Inspeção de navios e embarcações

Para todas os navios e embarcações de comércio, pesca e recreio foram dispensadas as vistorias e inspeções estatutárias, sendo apenas realizadas as vistorias consideradas essenciais e em que esteja manifestamente em causa a salvaguarda da vida humana.

Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#mar

25/03/2020

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